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Até quando você deve esperar? Conheça os Limites de Atendimento da ANS

Muitos beneficiários de planos de saúde acreditam que, após o período de carência, a marcação de consultas e exames fica a critério exclusivo da disponibilidade da rede credenciada. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 259, estabelece limites claros para garantir que o consumidor não seja prejudicado por esperas excessivas.

Por Carlos Lago 26/01/2026
Até quando você deve esperar? Conheça os Limites de Atendimento da ANS

Conhecer esses prazos é fundamental para exercer sua cidadania e garantir que o contrato de assistência à saúde cumpra sua finalidade social.

Os Prazos Máximos de Espera

De acordo com a regulamentação vigente, os planos de saúde devem garantir o atendimento nos seguintes intervalos:

Urgência e Emergência: Atendimento imediato.

Consultas Básicas (Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia): Até 7 dias úteis.

Demais Especialidades Médicas: Até 14 dias úteis.

Terapias (Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta): Até 10 dias úteis.

Odontologia (Consultas e procedimentos em consultório): Até 7 dias úteis.

Exames Laboratoriais (Análises clínicas em regime ambulatorial): Até 3 dias úteis.

Demais Serviços de Diagnóstico e Terapia: Até 10 dias úteis.

Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) e Internação Eletiva: Até 21 dias úteis.

Hospital-dia: Até 10 dias úteis.

O que fazer se o prazo não for cumprido?

Caso a operadora não ofereça um profissional ou estabelecimento dentro dos prazos mencionados, ela é obrigada a garantir o atendimento em prestador fora da rede credenciada (mediante reembolso ou pagamento direto) na mesma região ou, em último caso, providenciar o transporte do paciente.

A orientação é sempre anotar os números de protocolo de atendimento e, caso a solução não venha em tempo hábil, registrar uma reclamação nos canais oficiais da ANS.

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